sexta, 19 de abril de 2024
19/abr/2024
Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Decreto
Data: 15/09/2021
Número do Documento: 125/2021
Publicado no Diário Número: 118
Detalhes/Descrição:

Dispõe sobre a suspensão preventiva de servidora pública municipal processada administrativamente e adota outras providências.


Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO

decreto nº 125/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a suspensão preventiva de servidora publica municipal processada administrativamente e adota outas providencias”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e notadamente no art. 228 do Estatuto do Servidor Público Municipal,

 

CONSIDERANDO o recebimento em data de 09 de setembro de expediente de lavra da Secretária Municipal de Assistência Social noticiando a descontinuidade da prestação de serviços de psicologo junto ao CRAS deste município em razão das faltas habituais da profissional concursada;

 

CONSIDERANDO que já tramita em face da servidora faltante o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2021-PAD instaurado por meio do Decreto nº 124/2021, de 03 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO o dever da Administração Municipal em prestar atendimento psicologico integral aos seus municípes que deles necessitam;

 

CONSIDERANDO os dispositivos da Legislação Municipal, em especial o art. 227 e 228 da Lei Municipal nº 253/2014, os quais determinam que o Chefe do Poder Executivo poderá determinar a suspensão preventiva do servidor, até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais trinta se, fundamentalmente, houver necessidade de seu afastamento para apuração de falta a ele imputada,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - DETERMINAR a SUSPENSÃO PREVENTIVA DA SERVIDORA - registrada sob matrícula 003083 por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, por fundamentalmente haver necessidade para apuração da falta a ele imputada, conforme previsto no art. 228, da Lei Municipal nº 253/2014 - ESTATUTO DOS SERVIDORES, bem como para garantir a prestação dos serviços por intemédio de outro profissional a ser contratado.

 

Art. 2º - Determinar que seja encaminhada cópia deste Decreto à Comissão do Processo Administrativo nº 01/2021-PAD.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.

 

 

 

PAULO MACEDO DAMACENA

Prefeito Municipal


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