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Tipo de Documento: Decreto
Data: 03/09/2021
Número do Documento: 123/2021
Publicado no Diário Número: 116
Detalhes/Descrição:
Conteúdo:
Data: 03/09/2021
Número do Documento: 123/2021
Publicado no Diário Número: 116
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Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá Outras Providências.
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PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO
DECRETO Nº 123/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá Outras Providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, e:CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus;CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal.DECRETA:Art. 1º Fica facultativo o ponto, no âmbito da Administração Pública Municipal, os dias 06 e 08 de setembro de 2021.§ 1º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.§ 2º Durante o período disposto no caput desse artigo, os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições legais em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos Três (03) dias do mês de Setembro (09) do ano de Dois Mil e Vinte e Um (2021).PAULO MACÊDO DAMACENAPrefeito Municipal